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Nova portaria traz procedimentos que devem ser adotados pelos agentes financeiros, caso as negociações do programa resultem em inadimplência O Desenrola Brasil foi prorrogado até março deste ano para os brasileiros da faixa 1, que possuem renda bruta mensal de até dois salários mínimos, que estão inscritos no CadÚnico ou e que têm dívidas de até R$5 mil. Para o mercado de recuperação de crédito, a notícia também traz novidades: a nova portaria, divulgada recentemente pelo Governo Federal, traz os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa, após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). Além disso, a portaria também regulamenta as condições necessárias para a realização dos leilões de venda dos créditos inadimplidos. Nesse caso, os agentes financeiros deverão, em até oito meses contados da data da satisfação da garantia pelo FGO, publicar o edital de convocação de interessados para participação da oferta pública de cessão destes créditos. Para a Recovery, empresa do Gru
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